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Proposta do relator da Previdência no Senado retira mudanças no BPC e em aposentadorias especiais

Texto foi apresentado ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e à presidente da CCJ, Simone Tebet; alterações diminuem em R$ 30 bilhões a economia prevista com a reforma

Foto do author Daniel  Weterman
Por Daniel Weterman e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs em seu parecer a retirada de uma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de uma alteração em aposentadorias especiais.

Ele anunciou as modificações - sem apresentar o relatório - em coletiva de imprensa após entregar o documento ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e à presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet. 

O senador Tasso Jereissatianunciou as modificações em coletiva de imprensa Foto: Marcelo Camargo/Agência Estado

Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, Jereissati propôs no relatório a exclusão da única mudança que restou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

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O trecho aprovada na Câmara colocava na Constituição o critério concedendo o BPC a quem tem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50). Atualmente, famílias com renda per capita maior, de até meio salário mínimo (hoje R$ 499,00), têm acesso ao benefício. 

Sobre as mudanças para aposentadorias especiais, Jereissati não quis afirmar qual categoria será beneficiada. As duas alterações, de acordo com a presidente da CCJ, diminuem a economia fiscal da reforma em R$ 30 bilhões no período de dez anos.

De acordo com Jereissati, esse gasto seria compensado e até superado com receitas vindas de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas e de exportadores agrícolas. A compensação, no entanto, dependerá de aprovação de uma proposta paralela no Senado e na Câmara. 

Estados e municípios 

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O relatório da reforma da Previdência no Senado vai prever duas formas de adesão de Estados e municípios, confirmou a presidente do Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Simone Tebet (MDB-MS). A mudança vai integrar a chamada “PEC paralela” para modificar pontos da reforma sem atrasar a tramitação do texto atual.

Na primeira opção, caso os Estados façam adesão à reforma, seus municípios seriam incluídos automaticamente, mas teriam opção por até 12 meses de desembarcar da proposta.

Na segunda alternativa, em caso de Estados que rejeitem a entrada na reforma, os municípios poderiam aderir de forma autonomia. Todas as opções dependeriam de aprovação de uma lei ordinária nos legislativos locais – Assembleia ou Câmara Municipal –, o que facilita a obtenção de apoio.

Simone chegou a informar que haveria um prazo de 180 dias para a adesão dos governos regionais à reforma, mas, segundo apurou o Estadão/Broadcast, não haverá data limite para o embarque.

O relator disse que cálculos apontam para uma economia de R$ 350 bilhões com a reforma em Estados e municípios em uma década.

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