Saiba as regras da Previdência para dona de casa se aposentar

Requisito básico para ter acesso é não exercer nenhuma atividade remunerada

Por: Da Redação  -  23/07/19  -  20:46
Comissão da Previdência quer audiências em maio e debate de relatório em junho
Comissão da Previdência quer audiências em maio e debate de relatório em junho   Foto: Luigi Bongiovanni

Dona de casa não possui carteira assinada, mas pode ter direito à aposentadoria do INSS. O requisito básico para ter acesso é não exercer nenhuma atividade remunerada.


Mas, como todo trabalhador, as interessadas terão de contribuir para o sistema previdenciário. Há várias categorias em que elas poderão se inscrever. Para pessoas de baixa renda, há a opção que paga somente 5% de contribuição sobre o salário mínimo ao INSS.


Hoje, esse valor representa R$ 49,90 mensalmente. Porém, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) do seu Município, entre outras exigências. 


Nesse caso, será possível se aposentar por idade, comprovando 15 anos de contribuições. A inclusão no sistema também pode ser feita por homens, desde que se dediquem exclusivamente a atividades domésticas.


“Essa categoria foi criada em 2012. É um benefício com alíquota reduzida. A ideia foi fazer justiça com as mulheres que passam a vida em atividades domésticas”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Mais opções


É possível, também, pagar contribuição com alíquota de 11%. Isso vale para quem entra não se encaixa no requisito de baixa renda, explica o professor e delegado da Polícia Federal Rafael Dantas. 


“Contudo, essa pessoa também não poderá ter relação de emprego. No máximo, pode exercer uma atividade eventual, uma vez por semana, como um quebra-galho”.


Nessa situação, também haverá direito aos benefícios previdenciários, ficando de fora a aposentadoria por tempo de contribuição.


O que a legislação prevê:


Baixa renda


Quem pode?
- Mulheres sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico
- A renda familiar mensal deve ser de até dois mínimos (R$ 1.996)
- Além disso, devem fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)


Vantagens
- Aposentadoria por idade desde que tenha 15 anos de contribuição e 60 anos (elas) e 65 anos (eles)
- Aposentadoria por invalidez 
- Salário-maternidade 
- Licença-saúde 
- Auxílio-doença 
- Pensão por morte para dependentes
- Não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição


Valor
- A aposentadoria será limitada ao salário mínimo, atualmente em R$ 998


Inscrições
- As inscrições deverão ser feitas nas agências do INSS, pelo site Meu INSS. Tenha o CPF em mãos, caso não tenha PIS ou NIT
- Informações pela Central 135


Contribuição
- Deve ser paga mensalmente em guia que pode ser comprada na papelaria, emitida no portal Meu INSS ou até na rede bancária
- O valor será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 49,90)
- O código de recolhimento é o 1929


Donas de casa em geral


Quem pode?
- Donas de casa que não se enquadram no quesito baixa renda


Contribuição
- Será de 11% do salário mínimo (R$ 109,78)
- Código para recolhimento é o 1473


Direitos 
- Também terá acesso aos benefícios do INSS
- Mas a aposentadoria será por idade e limitada a um salário mínimo (R$ 998)


Teto


Quem pode?
- A opção é válida para quem quer receber valores maiores que o salário-mínimo


Pagamento
- Nesse caso, alíquota de contribuição sobre para 20% sobre valores acima do mínimo


Direito
- Dá direito também à aposentadoria por tempo de contribuição
- Nesse caso, é preciso comprovar 30 anos de pagamentos ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens). E o código é o 1406


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